LEI FEDERAL N° 9.790/1999

LEI DAS OSCIPs – LEI DO TERCEIRO SETOR

A Lei Federal Nº 9.790 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria.

Esta Lei abre às entidades do Terceiro Setor a possibilidade de obterem seu Registro de OSCIP junto ao Ministério da Justiça, caso cumpram os requisitos presentes na Lei, garantindo incentivos fiscais para seus doadores e patrocinadores.

Desta forma, as doações realizadas por pessoas jurídicas às OSCIPs podem ser incluídas como “Despesas Operacionais” na Declaração de Imposto de Renda.

Assim, o valor destinado às OSCIPS e deduzido diretamente do IRPJ.

O pedido de obtenção de qualificação como OSCIP, deve ser enviado ao Ministério da Justiça, através de um requerimento contendo os documentos exigidos por Lei.

Os principais pontos da Lei são:

1) Podem ser qualificadas as organizações que realizam:

a) promoção da assistência social;
b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
c) promoção gratuita da educação;
d) promoção gratuita da saúde;
e) promoção da segurança alimentar e nutricional;
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
g) promoção do voluntariado;
h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
k) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
l) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

2)
Pela Lei das OSCIPs, a qualificação passa a ser automática, desburocratizando o processo.

A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei (Ministério da Justiça). Não é mais necessário o Título de Utilidade Pública Federal; Registro de Entidade de Assistência Social; ou Certificado de Fins Filantrópicos.

3) A Lei 9.790 cria um novo instrumento jurídico: O Termo de Parceria. Para ter acesso ao mesmo, a entidade precisa ser qualificada como OSCIP.

4) A legislação prevê que a escolha dos parceiros é feita por meio de concursos de projetos e os objetivos e metas são negociados entre as partes e o controle é feito por resultados.

5) Os dirigentes das OSCIPS podem ser remunerados, desde que atuem diretamente na gestão da instituição e que os valores estejam na média do mercado;

Saiba mais detalhes no site do Ministério da Justiça

Conheça a integra da Lei das OSCIPs no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm