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Invista seus impostos em Patrocínios Culturais

Conheça a Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Lei Municipal de

Incentivo à Cultura (ISS/RJ)

A Lei Municipal nº 5.553/13 do Rio de Janeiro permite que contribuintes do ISS no

Município possam destinar parte do

imposto devido ao patrocínio de

projetos culturais aprovados pela SMC.

As empresas cadastradas

poderão destinar até 20% do ISS

para patrocínios culturais,

com incentivo fiscal

de 100% - sem gastar nada!

O trabalho da SAGRE consiste na orientação sobre todos os procedimentos da Lei de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para o Cadastramento do Contribuinte Incentivador, além da realização de diligências e contatos formais com os órgãos competentes.

Sua empresa pode patrocinar projetos nas seguintes áreas:

Artes Visuais

Artesanato

Audiovisual

Bibliotecas

Centros Culturais

Fotografia

Moda

Música

Teatro

Literatura

Museus

Multiplataforma

Cinema

Circo

Dança

Design

Folclore

Transmídia

Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial

Etapas do Processo de Patrocínio

1ª Etapa

O CADASTRAMENTO ONLINE SERÁ REALIZADO ENTRE 01 E 31 DE AGOSTO.

2ª Etapa

O PRAZO PARA EMPRESA EFETIVAR A SUA PARTICIPAÇÃO, ATRAVÉS DA ENTREGA DO TERMO DE ADESÃO É 31 DE OUTUBRO.

3ª Etapa

O PRAZO LIMITE PARA ESCOLHA DOS PROJETOS A SEREM PATROCINADOS É 15 DE DEZEMBRO.

Calendário

Patrocinadores

Cadastro online do Contribuinte Incentivador

Resultado do Edital do Contribuinte Incentivador – Lista de Patrocinadores Habilitados e valor do Incentivo Fiscal.

Entrega do TERMO DE ADESÃO, assinado pelo Patrocinador.

Entrega do  TERMO DE COMPROMISSO,

assinado pelo Produtor Cultural

e pelo Patrocinador.

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