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Invista seus impostos em Patrocínios Culturais
Conheça a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Lei Municipal de
Incentivo à Cultura (ISS/RJ)
A Lei Municipal nº 5.553/13 do Rio de Janeiro permite que contribuintes do ISS no
Município possam destinar parte do
imposto devido ao patrocínio de
projetos culturais aprovados pela SMC.
As empresas cadastradas
poderão destinar até 20% do ISS
para patrocínios culturais,
com incentivo fiscal
de 100% - sem gastar nada!
O trabalho da SAGRE consiste na orientação sobre todos os procedimentos da Lei de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para o Cadastramento do Contribuinte Incentivador, além da realização de diligências e contatos formais com os órgãos competentes.
Sua empresa pode patrocinar projetos nas seguintes áreas:
Artes Visuais
Artesanato
Audiovisual
Bibliotecas
Centros Culturais
Fotografia
Moda
Música
Teatro
Literatura
Museus
Multiplataforma
Cinema
Circo
Dança
Design
Folclore
Transmídia
Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial
Etapas do Processo de Patrocínio
1ª Etapa
O CADASTRAMENTO ONLINE SERÁ REALIZADO ENTRE 01 E 31 DE AGOSTO.
2ª Etapa
O PRAZO PARA EMPRESA EFETIVAR A SUA PARTICIPAÇÃO, ATRAVÉS DA ENTREGA DO TERMO DE ADESÃO É 31 DE OUTUBRO.
3ª Etapa
O PRAZO LIMITE PARA ESCOLHA DOS PROJETOS A SEREM PATROCINADOS É 15 DE DEZEMBRO.
Calendário
Patrocinadores
Cadastro online do Contribuinte Incentivador
Resultado do Edital do Contribuinte Incentivador – Lista de Patrocinadores Habilitados e valor do Incentivo Fiscal.
Entrega do TERMO DE ADESÃO, assinado pelo Patrocinador.
Entrega do TERMO DE COMPROMISSO,
assinado pelo Produtor Cultural
e pelo Patrocinador.
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